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Notícia

STF julgará validade do prazo de prescrição do auxílio emergencial

Supremo analisará se é constitucional o prazo de um ano para solicitar o auxílio emergencial, com impacto direto em milhares de ações judiciais em andamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se é válida a aplicação do prazo de um ano para que beneficiários solicitem o auxílio emergencial, benefício concedido durante a pandemia da covid-19. A discussão está no Recurso Extraordinário (RE) 1.517.308, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte sob o Tema 1399.

A data para julgamento do mérito ainda será definida. A decisão do STF terá efeito vinculante e deverá ser seguida por todos os tribunais do país, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Federais, que concentram a maioria dos processos sobre o tema.

Entenda o recurso que será julgado pelo STF

O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que considerou válido o prazo de prescrição de um ano previsto no artigo 14 da Medida Provisória (MP) 1.039/2021.

A MP tratava do auxílio emergencial de 2021, mas perdeu a vigência por não ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional. Mesmo assim, a TNU aplicou o prazo de um ano não apenas ao benefício pago em 2021, mas também aos auxílios originários e residuais pagos entre 2020 e 2021.

O que está em jogo: prazo prescricional de um ano

A principal controvérsia a ser julgada pelo Supremo é se o prazo prescricional de um ano para contestar irregularidades ou solicitar o auxílio emergencial é compatível com a Constituição Federal.

A discussão gira em torno de dois princípios:

  • Segurança jurídica, defendida pela TNU;
  • Isonomia e razoabilidade, levantados pela DPU.

A TNU entende que, mesmo com a perda de eficácia da MP, o prazo de um ano deve ser mantido para preservar a previsibilidade das relações jurídicas, especialmente por se tratar de um benefício com caráter temporário.

DPU contesta prazo e aponta prejuízo aos beneficiários

A Defensoria Pública da União argumenta que a aplicação do prazo prescricional da MP é inconstitucional, pois impõe um ônus excessivo aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes só descobriram os erros administrativos meses depois.

Segundo a DPU, esse prazo fere o princípio da isonomia, uma vez que prazos mais amplos são normalmente aplicados em litígios envolvendo benefícios previdenciários ou assistenciais, como o prazo de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999 para revisão de atos administrativos.

Mais de 230 mil processos e quase 1 milhão de atendimentos

De acordo com dados apresentados pela DPU, até março de 2022 foram instaurados 231.176 processos administrativos de assistência jurídica gratuita relacionados a falhas na concessão do auxílio emergencial.

Além disso, foram registrados 988.678 atendimentos em todo o país, com 79.591 ações judiciais propostas até aquele momento. Os dados demonstram o impacto social e jurídico da questão.

Ministro destaca repercussão nacional do tema

Ao reconhecer a repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão da Corte terá efeitos diretos em milhares de ações judiciais em curso.

Segundo Barroso, o ponto central do debate é a ausência de um decreto legislativo do Congresso Nacional que regulamente os efeitos jurídicos dos atos praticados durante a vigência da MP, como previsto no artigo 62, §3º, da Constituição.

Essa ausência levanta dúvidas sobre a possibilidade de aplicar o prazo prescricional previsto apenas na MP, sem respaldo em lei formal.

Impacto para o Judiciário e para os beneficiários

A decisão do STF terá reflexo direto no trâmite de milhares de ações em curso, principalmente nos Juizados Especiais Federais, onde a tese da TNU é de aplicação obrigatória.

Caso a Corte entenda que o prazo de um ano é inconstitucional, poderá haver reabertura de prazos para milhares de pessoas que não conseguiram acessar o benefício por erro da administração pública.

Por outro lado, uma decisão favorável à manutenção do prazo atual poderá limitar o direito de revisão para beneficiários que perderam o prazo por falta de informação ou acesso à assistência jurídica.

Auxílio emergencial e o cenário jurídico da pandemia

O auxílio emergencial foi criado em 2020 como medida temporária para enfrentar os impactos econômicos da pandemia da covid-19. Estima-se que mais de 68 milhões de brasileiros tenham recebido ao menos uma parcela do benefício.

O pagamento do auxílio passou por diversas fases, incluindo:

  • Auxílio emergencial original (2020);
  • Auxílio emergencial residual (últimos meses de 2020);
  • Auxílio emergencial 2021 (regulado pela MP 1.039/2021).

Erros de processamento, indeferimentos indevidos e problemas cadastrais levaram milhares de pessoas a judicializar o pedido do benefício, buscando revisão ou reanálise das negativas.

Segurança jurídica versus direito de acesso

A TNU, ao aplicar o prazo de um ano previsto na MP, argumentou que essa medida garante estabilidade jurídica e evita a perpetuação de litígios sobre um benefício que teve caráter emergencial e excepcional.

Já a DPU sustenta que a ausência de conversão da MP em lei e a inexistência de decreto legislativo inviabilizam a fixação de um prazo prescricional tão curto, ainda mais para populações que enfrentam barreiras de acesso à informação e à Justiça.

STF decidirá alcance da prescrição em benefícios emergenciais

O julgamento pelo Supremo servirá como parâmetro nacional sobre os efeitos de medidas provisórias que perderam vigência sem regulamentação posterior e sobre os limites da prescrição no contexto de políticas públicas emergenciais.

A decisão deverá esclarecer se a contagem do prazo prescricional pode ser mantida mesmo após o término da vigência da MP, ou se é necessário o respaldo de legislação posterior para validade jurídica.

Ponto de atenção para profissionais contábeis

Contadores que atuam na área de assistência social, gestão pública e regularização de benefícios devem acompanhar com atenção o desfecho desse julgamento. A definição do STF pode impactar análises de elegibilidade, defesa de clientes em processos administrativos e até obrigações futuras de prestação de contas.

Caso o Supremo determine que o prazo de um ano é inválido, poderá haver demanda represada por revisão de casos negados, o que exigirá orientação contábil e jurídica especializada.