• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal lança programa de autorregularização para contribuintes em débito

Nesta etapa do Programa Litígio Zero, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas

Receita Federal publicou nesta quarta-feira (1º/2) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível na página da Receita Federal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023.

Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;
>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.

A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados. A Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos e documentos adicionais ao longo da análise da opção.