• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

CCJ aprova projeto que obriga empresas a divulgar razão social, CNPJ e e-mail em site

Proposta prevê punições para quem descumprir as normas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 5470/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga empresas a informarem em suas páginas na internet o nome comercial ou a razão social (nome oficial), o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o endereço da sede.

As regras valem também para as pessoas físicas que hospedarem sites de comércio eletrônico – com a diferença de que, em vez de CNPJ, elas deverão divulgar o CPF.

Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela seguirá agora para o Senado, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário.

De acordo com o texto, as informações deverão aparecer na parte inferior da primeira página do site e em tamanho de fácil visualização.

A proposta prevê que a empresa flagrada descumprindo as regras será advertida para regularizar a situação em 15 dias. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Após a segunda reincidência, o site será tirado do ar.

Emendas
Relator na comissão, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto, mas apresentou emendas ao texto original.

Umas das emendas excluiu a previsão de punição para membros do Judiciário, do Executivo e do Ministério Público que, no exercício de suas funções, tomassem conhecimento de sites que não contêm as informações exigidas e deixassem de comunicar por escrito aos órgãos competentes.

Segundo Ribeiro, o trecho é inconstitucional por violar a autonomia funcional do Ministério Público, da magistratura e por criar atribuições a membros de outros poderes.

“Não é cabível, na ordem constitucional vigente, que o magistrado seja obrigado a dar notícias de infrações criminais administrativas, criando uma espécie de sistema inquisitório de apuração de infração e ferindo o princípio da imparcialidade do magistrado”, disse o relator.

Também ficaram de fora do texto aprovado o trecho que obrigava empresas a informarem em seus sites na internet os endereços de todas as filiais, e a parte que estabelecia um prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a norma.