• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Trabalhadora que caiu na "malha fina" por culpa de empresa será indenizada

Promotora de vendas receberá indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração do seu Imposto de Renda

Autor: Nathallie LopesFonte: Correio Braziliense

Uma promotora de vendas de São Paulo, receberá uma indenização no valor de R$ 3 mil, porque a empresa em que trabalha não entregou a declaração do seu imposto de renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve o nome incluído na “malha fina”.

De acordo com a decisão de TST, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade, mas neste caso, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação e causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi forçada à condição de devedora do Fisco”, indica a decisão.

Em entrevista ao Correio, a advogada tributarista Mariana Baeta, sócia do escritório Baeta Neves Advogados Associados, e professora do mestrado e doutorado da Universidade Mackenzie, explica como evitar situações como a que a promotora de vendas passou. "A malha fina não é o grande problema. Incongruências acontecem a todo o momento. O que precisa estar sempre atento é para o possível pedido de esclarecimentos e ao processamento de sua declaração. Antes de ser autuado, a Receita Federal do Brasil intima o contribuinte para prestar esclarecimentos. Está aí uma boa chance de resolver antes que o problema vire algo maior", explica.

A especialista ainda pontua que uma boa forma de se precaver é acompanhar o extrato do FGTS, por meio do aplicativo. "Ali já ajuda o empregado a verificar quanto o empregador está declarando de pagamento de salário para ele". Caso haja omissão por parte do empregador, a tributarista aborda que deve-se passar ao Fisco a informação correta. "Após notificar o empregador da omissão. Algumas pessoas ficam com receio de notificar o empregador com medo de serem demitidas. Nesse caso, precisa ter uma conversa franca, para saber se foi um erro ou se é hábito do empregador omitir informações para o fisco", disse.

"Façam suas declarações de IR utilizando o certificado digital. Por meio do Central eletrônica de atendimento ao contribuinte (E-cac), pode-se visualizar a declaração pré-preenchida pelo fisco. Isso ajuda a verificar quais informações a Receita Federal já tem a seu respeito. É uma forma de ajuda no preenchimento das declarações de imposto de renda pessoa física", conclui.

É importante frisar que o prazo para declarar o Imposto de Renda de 2024 (ano-base 2023), vai até às 23h59 de 31 de maio. A declaração pode ser feita por meio do programa disponível no site da Receita Federal, de forma on-line ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Novas regras da declaração do Imposto de Renda

Segundo a Receita Federal, novas regras farão com que 4 milhões de contribuintes deixem de declarar o IR neste ano, mesmo assim, o fisco espera receber cerca de 43 milhões de declarações. Dentre as principais novidades está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entregar a declaração.

  • O limite de rendimentos passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • O limite de rendimento isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • A receita bruta da atividade rural passa de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • O limite para posse ou propriedade de bens e direitos deixa de ser R$ 300 mil e vai para R$ 800 mil.

Outra novidade é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, no momento acessível à 75% dos declarantes. Este recurso, reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina.

Além disso, agora os contribuintes podem deduzir 7% para doações e projetos desportivos e para desportivos. Também é possível deduzir até 6% doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Cronograma de restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e vai até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente: idosos, deficientes, portadores de doenças graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preechida ou pela restituição via PIX. De acordo com a Receita Federal esse esquema garante agilidade no processo e também proporciona uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes