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Notícia

Veja como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2023

Receita Federal criou neste ano novos códigos para cada tipo de criptoativo. Prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio

Com a popularização das criptomoedas, os contribuintes que aplicam neste tipo de pagamento digital ficam com dúvidas sobre o passo a passo para declarar esses recursos no Imposto de Renda. Por outro lado, as crescentes transações despertaram o interesse do Direito Tributário e levaram a Receita Federal do Brasil a estabelecer novas diretrizes a cada ano em relação à declaração das moedas digitais.

Criptomoeda é um sistema de pagamento digital que não depende de bancos para verificar e confirmar transações, por isso, costuma-se chamar de sistema financeiro descentralizado. Diferentemente do dinheiro físico, que pode ser transportado e trocado no mundo real, os pagamentos em criptomoeda existem unicamente como valores digitais em um banco de dados on-line que documenta transações específicas.

“Ao transferir fundos de criptomoeda, as transações são registradas em um livro contábil público, a Blockchain, e normalmente ficam em carteiras digitais”, explica a advogada tributarista Marília Cavagni, sócia da CPP Law.

Já os NFTs (Non-Fungible Tokens) são tokens que não podem ser substituídos e são representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis. Esses arquivos são registrados pelo sistema blockchain — mesma tecnologia que também envolve as moedas digitais.

É obrigatório declarar criptoativos?

Por meio da Instrução Normativa n°1.888, ficou obrigatório desde 2019 a declaração de ativos digitais. No entanto, em 2023, a Receita está usando dados repassados pelas corretoras com operações no Brasil e também criou códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptos e rastrear melhor essas aplicações dos contribuintes. Então, é importante preencher direito para não cair na malha fina.

Quem é obrigado a declarar?

A propriedade de criptomoedas por si só não enseja tributação. Contudo, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem declarar a propriedade em suas declarações quando as operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil. Devem declarar:

  1. A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
  2. A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em uma corretora de criptoativos no exterior ou quando as operações não forem realizadas em uma corretora. Nesse caso, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar os R$ 30 mil.

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física e jurídica que realizar qualquer das operações com criptoativos a seguir:

  1. Compra e venda;
  2. Permuta;
  3. Doação;
  4. Transferência de criptoativo para a exchange;
  5. Retirada de criptoativo da exchange;
  6. Cessão temporária (aluguel);
  7. Doação em pagamento (troca de um bem por outro);
  8. Emissão;
  9. Outras operações que impliquem transferência de criptoativos.

Como declarar?

Afinal, devo declarar nos campos Bens e Direitos ou em Ganhos de Capital? São duas coisas diferentes, porém necessárias. A primeira parte é a declaração em si, cujo programa está disponível no site da Receita Federal. No atual Exercício 2023 (Ano-calendário 2022), o prazo de entrega é 31 de maio de 2023.

Criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil que não foram vendidas e estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2022 não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda. Aqui não se consideram transações feitas em corretoras estrangeiras.

Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis.

O código 01, por exemplo, é exclusivo do criptoativo Bitcoin (BTC) e é o mais comum adquirido pelas pessoas, mas há outros, conforme tabela abaixo. As Altcoins receberam o código 02; as Stablecoins o código 03; as NFTs o 10; e, por fim, Outros Criptos, o código 99. Neste ano, o código dedicado aos NFTs é novidade no programa da Receita Federal.

O contribuinte deve informar o valor de aquisição dos criptoativos e não o valor atual de mercado. “Se ele fez quatro compras durante o ano de 2022, por exemplo, de R$ 5 mil cada uma, deve colocar o custo total de R$ 20 mil”, explica a advogada Marília.

Já no campo “Discriminação”, tem que ser detalhado o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e do CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado.

“Essa informação já vem no informe cedido pela corretora ou o contribuinte pode encontrá-la no documento de compra. É importante conferir porque, é difícil, mas pode haver inconsistências. Se a informação sobre cripto já vier preenchida previamente pela Receita na declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado e então é preciso preencher manualmente”, destaca Mariana Ramilo Santos, advogada tributarista do escritório Rayes & Fagundes.

A Receita Federal informou que, caso algum dado esteja erroneamente preenchido automaticamente ou se seu custo de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, o contribuinte tem a liberdade para apagar ou editar a informação antes de enviar no programa.

Especificamente para criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (incluindo recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.

Apuração de Ganhos de Capital

O que isso significa? Que o eventual lucro obtido na venda de Bitcoin e demais criptomoedas, se ultrapassado o limite da isenção tributária para esses ativos virtuais, pode estar sujeita ao pagamento de imposto sobre os ganhos obtidos na negociação.

Esta apuração é realizada por meio de um programa específico da Receita Federal, distinto do programa de preenchimento e entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Diferentemente do prazo limitado para a entrega da declaração, a apuração de Ganho de Capital com criptomoedas deve ser apurada mensalmente. “Caso contrário, há uma multa de 3% sobre o valor da operação”, diz a advogada Mariana Santos.

“Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. Aqui, entra o total de criptoativos negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome. Já as regras para a declaração de NFTs são as mesmas de criptoativos em geral”, completa a advogada.

Como é cobrado o imposto?

Já o imposto sobre o lucro adquirido na venda de criptoativos é cobrado sobre as negociações que ultrapassarem R$ 35 mil por mês, segundo alíquotas progressivas estabelecidas (15% a 22,5%), conforme tabela progressiva abaixo. As operações com valor inferior ou igual estão isentas de tributação.

O pagamento do imposto deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) até o último dia útil do mês seguinte à operação, usando código de receita 4600.