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Notícia

Os benefícios devem ser iguais para todos os funcionários?

Conheça detalhes sobre as novas regras do PAT

As alterações nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) irão modernizar a forma que o RH trabalha a sua gestão de benefícios, além de melhorar a saúde dos seus funcionários ao garantir acesso a alimentação de maior valor nutricional.

Ao inscrever-se no PAT, a empresa obtém benefícios fiscais e até mesmo isenção de alguns encargos sociais, e a depender do regime de tributação, poderá ter incentivo fiscal com a dedução do imposto de renda. Uma das novidades que o decreto de 2021 trouxe é a possibilidade de obter um cartão único para o vale-alimentação e vale-refeição, sem transferência de saldo entre eles.

Qual é a vantagem do PAT para o funcionário e o empregador?

A inscrição ao PAT permite ao empregador obter vantagens financeiras por meio da isenção de encargos sociais, uma vez que o benefício não configura salário, além da possibilidade de incentivo fiscal com a dedução do imposto de renda para empresas com regime de lucro real.

Por sua vez, o colaborador consegue reduzir sua preocupação com os gastos com alimentação, seja durante a jornada de trabalho ou fora dela. Ao diminuir essa insegurança e aumentar a qualidade de vida, sente-se mais valorizado e realizado no trabalho.

O valor dos benefícios podem ser diferentes para cada funcionário?

Já que a finalidade do PAT é garantir a alimentação adequada a todos os funcionários, não é recomendado fazer distinção de valores entre a equipe.

Para definir o valor do benefício ideal para sua empresa, no caso do vale-refeição faça uma pesquisa para ver o valor médio de uma refeição na região próxima ao local de trabalho e, para o vale-alimentação, uma boa referência é a Pesquisa de Cesta Básica do Dieese.

O cartão bandeirado já está disponível? E a portabilidade de operadora?

Segundo a nova regulamentação do PAT, o modelo deve começar a circular a partir de 18 meses após a publicação do decreto, publicado em novembro de 2021.

A partir dessa data, também deve entrar em vigor a portabilidade: o trabalhador poderá solicitar ao seu empregador receber os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição pela operadora que desejar, porém até o momento não foi detalhado pelos reguladores qual será a forma de execução da portabilidade.

O PAT é formado apenas por vale-refeição e vale-alimentação?

Apesar dessas duas modalidades de fornecimento de alimentação ao trabalhador serem muito populares pelos profissionais, por trazer mais comodidade e liberdade de escolha, o empregador também pode oferecer a alimentação através de cozinha terceirizada, serviço próprio de alimentação, cesta-básica ou refeições transportadas. Lembrando que você deve estar sempre atento à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos seus funcionários, para entender a melhor opção.