• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade
    Nosso corpo administrativo é formado por profissionais graduados em áreas pontuais. Este fator minimiza gastos administrativos de nosso empreendimento.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal publica Ato de Consensualidade acordo com base na SC Cosit nº 10/2026 reforça segurança jurídica e diálogo com contribuintes

Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes

Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1/2026, que vincula a instituição e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao Termo de Consensualidade nº 1/2026, firmado no Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). Trata se de resultado formal do Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, mecanismo criado para evitar litígios e promover soluções técnicas consensuais entre Fisco e contribuintes de elevada conformidade.

O Receita de Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024 e regulamentado pela Portaria SUTRI nº 72/2024, prevê audiências com registro, mediação técnica por auditores credenciados e a formalização do entendimento por Ato Declaratório Executivo com efeito vinculante entre as partes. O objetivo é dar previsibilidade, reduzir contencioso e fortalecer a segurança jurídica, sem abrir mão do rigor técnico.

No caso concreto, o Termo de Consensualidade assenta se em elementos fáticos do processo administrativo e no entendimento consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, que reafirma a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios por desempenho superior pagos a empregados, quando observados requisitos legais como caráter de liberalidade, critérios objetivos de desempenho e documentação comprobatória. Esse alinhamento entre consenso e solução de consulta reforça a coerência das decisões da RFB e protege a previsibilidade das relações.

Efeitos do ADE:

Impede lançamento de ofício sobre a matéria objeto do consenso, condicionado à manutenção da conformidade pelo contribuinte nos termos ajustados;

Implica renúncia ao contencioso administrativo e judicial sobre o tema;

Assegura aplicação prospectiva do entendimento, enquanto preservadas as premissas fáticas, conforme disciplina do procedimento e da formalização por ADE.

Mensagem institucional

“Ao inaugurar a consensualidade com um caso ancorado em entendimento técnico da Coordenação-Geral de Tributação, a Receita Federal sinaliza que diálogo e segurança jurídica são pilares complementares da conformidade tributária. A sociedade ganha com menos litígio, mais previsibilidade e mais eficiência na implementação das políticas públicas.”

Informações adicionais

• Base normativa: Portaria RFB nº 467/2024 (institui o Receita de Consenso) e Portaria SUTRI nº 72/2024 (normas complementares e formalização), disponíveis no portal da RFB.

• Fundamento técnico: Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 (ementa disponível publicamente).

Assessoria de Comunicação Institucional – Receita Federal do Brasil - imprensa@rfb.gov.br